CRIME DE AMEAÇA

crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato deameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa.
a) Direta – quando é feita contra a pessoa ou patrimônio da vítima; ou b)Indireta – quando é feita contra pessoas próximas à vítima, sejam laços familiares ou de afetividade;
c) Explícita – feita de forma direta e clara, como, por exemplo, dizer a alguém que vai agredi-lo ou matá-lo; ou
d)Implícita – aquela feita sutilmente, indiretamente, de forma velada, como, por exemplo, dizer a alguém que ela ficaria muito feia com os dois olhos inchados,
e) Condicional – quando a ameaça de causar mal vem condicionada a uma ação ou omissão da vítima, ou
f)Não Condicional – quando for apenas uma promessa de causar mal.
Atente ainda que a ameaça é um crime de Ação Pública condicionada à Representação, isto é, a vítima tem que fazer o boletim de ocorrência e dizer que quer dar seguimento na ação criminal, que quer representar contra o seu agressor, para que a ação penal tenha seguimento.

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